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Cadastro
de Fornecedores
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DECRETO Nº 12.720 Institui o Cadastro Único de Fornecedores de Materiais para a Administração Direta e Indireta do Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, e considerando a necessidade de unificar os procedimentos referentes à documentação exigida aos fornecedores de materiais no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal para inscrição cadastral; considerando a necessidade de centralizar o gerenciamento dos atos cadastrais dos órgãos municipais na Coordenação Municipal de Compras, viabilizando a agilização de procedimentos e a aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, D E C R E T A Art. 1º - Fica instituído o Cadastro Único de Fornecedores de Materiais a ser utilizado pelos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta para fins de procedimentos licitatórios e demais atos permitidos em lei. Art. 2º - A partir de 17 de abril de 2000 a Coordenação Municipal de Compras (CMC) da Secretaria Municipal da Fazenda fica responsável pelo gerenciamento e centralização dos dados cadastrais dos fornecedores de materiais emitindo o Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Porto Alegre. Parágrafo Único – As ocorrências relativas ao fornecimento de materiais que impliquem a suspensão do registro cadastral deverão ser comunicadas pelos órgãos usuários do Cadastro Único de Fornecedores à Coordenação Municipal de Compras. Art. 3º - Os Certificados de Registro Cadastral emitidos pelos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta até a data da publicação deste Decreto terão validade perante o órgão emissor do cadastro até a data do vencimento constante no documento, devendo ser aceito somente no âmbito do órgão emissor. Parágrafo Único – A atualização de documentos cadastrais para os fins estipulados neste artigo será efetuada no órgão emissor de cadastro, enquanto no prazo de validade do CRC em questão. Art. 4º - A Coordenação Municipal de Compras realizará a divulgação do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais na imprensa oficial e em veículo de grande circulação, visando à convocação de fornecedores para os fins estipulados neste Decreto. Parágrafo Único – Após a implantação do Cadastro Único, as emissões, renovações e alterações deverão ser feitas junto à CMC. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de março de 2000.
Registre-se e publique-se Elaine Paz, Secretária do Governo Municipal
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