Texto sancionado



DECRETO Nº 12.717

 

Dispõe sobre as Áreas Especiais Institucionais, no que se refere a criação de subunidades, reclassificação e compatibilização de regime urbanístico, de acordo com as disposições da Lei Complementar nº434 de 1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e nos termos do artigo 95 e artigo 163, inciso XI, da Lei Complementar nº434 de 1999, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental:

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo 1.2 da L.C. nº434 de 1999 que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, as sub-unidades das Áreas Especiais Institucionais, descritas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam reclassificadas as Áreas Funcionais de Interesse Público, da L. C. nº43 de 21 de julho de 1979, para Áreas Especiais Institucionais e compatibilizados os respectivos regimes urbanísticos, de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de março de 2000.

 

Raul Pont – Prefeito Newton Burmeister - Secretário do Planejamento Municipal

Elaine Paz - Secretária do Governo Municipal

ÁREAS ESPECIAIS INSTITUCIONAIS ANEXO 1


UEU

SUB-

UNIDADE

REGIME

URBANÍSTICO

OBSERVAÇÃO

DENOMINAÇÃO

1026

 

19

23 - 17 - 23 - 25

FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS

1026

 

20

23 - 17 - 23 - 25

UFRGS - DIVERSOS

1026

21

23 - 17 - 23 - 25

FACULDADE DE ARQUITETURA E OUTROS

 

1026

 

22

23 - 17 - 23 - 25

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS DA UFRGS

-

1028

 

14

23 - 17 - 23 - 25

RODOVIÁARIA

 

1046

3

 

23 - 17 - 23 - 25

Observar o disposto na L.C. 79/83 e L.C. 404/97

CENTRO ADMINISTRATIVO FEDERAL

1046

 

4

 

23 - 17 - 23 - 25

CENTRO ADMINISTRATIVO ESTADUAL


1082

7

23 - 17 - 23 - 25

CEMITÉRIO EVANGÉLICO

2016

10

23 - 17 - 23 - 25

UNIVERSIDADE DO TRABALHO

2044

3

23 - 17 - 23 - 25

AEROPORTO

3142

3

23 - 17 - 23 - 25

 

HOSPITAL PARTENON

3142

4

23 - 17 - 23 - 25

 

Observar a L.C. 407/97

PUC

3142

5

23 - 17 - 23 - 25

 

QUARTÉIS