Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.044, de 14 de dezembro de 2000.


Regulamenta a aplicação da Transferência de Potencial Construtivo adquirido ou permutado na vigência da Lei Complementar nº 43/79.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Para fins de aplicação do presente Decreto, entende-se como Transferência de Potencial Construtivo, conforme disposto nos artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 434/99, as permutas de índices construtivos efetuadas como base no artigo 170 da Lei Complementar nº 43/79 e os índices adquiridos do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 159/87.

Art. 2º A aplicação de potencial construtivo, permutado ou adquirido, com base no art. 170 da Lei Complementar nº 43/79, em projeto de edificação sob a égide da Lei Complementar nº 434/99, atenderá aos critérios e condições estabelecidos nesta mesma Lei Complementar.

Art. 3º A aplicação de potencial construtivo, oriundo do Fundo Municipal para o Desenvolvimento Urbano, em projeto de edificação sob a égide da Lei Complementar nº 434/99, atenderá aos critérios e condições desta mesma Lei Complementar e aos seguintes parâmetros:
I - Os índices de aproveitamento residenciais serão utilizados em edificações residenciais e:
a) quando utilizados na região equivalente à Unidade Territorial de Planejamento de Origem, com coeficiente de equivalência igual a 1,0; ou
b) quando utilizados fora da região equivalente à Unidade Territorial de Planejamento de origem, mas dentro dos limites da Macrozona, com avaliação do coeficiente de equivalência.

 

II - Os índices de aproveitamento comerciais e de serviços serão utilizados em edificações comerciais ou de serviços, em toda Área de Ocupação Intensiva, e com coeficiente de equivalência igual a 1,0.
Parágrafo único - À utilização de potencial construtivo, disposta no caput deste artigo, aplicam-se os prazos e procedimentos previstos na Lei Complementar nº 159/87 e nos Decretos nºs 9581/89 e 10749/93.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal
Registre-se e publique-se.


Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.