Texto sancionado



 

DECRETO Nº 13.453, de 24 de outubro de 2001.

Regulamenta a Lei Complementar nº 446, de 02-5-00, que dispõe sobre a suspensão do uso dos espaços públi-cos municipais por entidade que in-fringir a legislação municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica suspenso o uso dos espaços públicos municipais por entidade promotora que fixar e/ou colar cartazes de di-vulgação de eventos em bens do domínio do município ou em proprie-dades particulares, sem expressa autorização.
Parágrafo único - A suspensão prevista no "caput" deste artigo deverá ser aplicada:
I - por seis meses na primeira infração;
II - por doze meses na segunda infração;
III - em caráter definitivo na terceira infração.

Art. 2º Fica criado o cadastro das entidades promoto-ras de eventos que sofrerem alguma penalização com base no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Nos procedimentos de autorização para o uso de espaços públicos municipais, os órgãos responsáveis pela liberação destes locais deverão consultar o cadastro, previsto no artigo anterior, para verificar se a entidade promotora de eventos requerente possui algum impedimento com base neste Decreto.
§1º - O Município, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMAM, realizará o controle sobre a colagem de carta-zes.
§2º - Após transitar julgado contra a entidade promo-tora de eventos a decisão que a suspendeu, a SMAM lançará o nome da mesma no cadastro.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplicará ao evento que esteja sendo realizado ou ensejou a autuação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2001

Tarso Genro,
Prefeito.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.