Texto sancionado



 

DECRETO Nš 13.468, de 29 de Outubro de 2001.

Altera o Decreto nº 13.115, de 16 de fevereiro de 2001, em relação aos processos de pedido de equivalência de índices, oriundos de desapropria-ção da III Perimetral e dá outras pro-vidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das a-tribuições que lhe confere o art. 94 , inc. II, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos processos de pedido de equivalência de índice, oriundos de desapropriações de imóveis situados no âmbito da III Perimetral, efetuadas até a data de finalização das obras de cons-trução da referida via, o requerente poderá optar por um dos coeficien-tes de equivalência, calculados, anterior ou posteriormente, à aprova-ção dos valores do Solo Criado pelo CMDUA, em 28 de novembro de 2000.

Art. 2º Permanecem válidos e em pleno vigor, para efeitos deste Decreto, os pedidos de equivalência de índice protocola-dos até 16 de março de 2001.

Art. 3º Os índices adquiridos durante a vigência da Lei Complementar nº 43, de 21 de julho de 1979, oriundos do FMDU - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - terão seus coeficientes de equivalência estabelecidos em função da UTS/UTP (Unidade Territo-rial Seccional e Unidade Territorial de Planejamento) que originou o índice e da UTS/UTP à qual pertencia o imóvel de destino, considerado o valor publicado no respectivo edital.
§1º - Na hipótese de transferência para UTS/UTP não ofertada em edital, o valor desta será definido pela Secretaria Munici-pal da Fazenda.
§2º - Os processos de pedido de equivalência expedi-dos de acordo com critério estabelecido conforme o art. 3º do Decreto nº 13.115, de 16 de fevereiro de 2001, poderão optar por um dos coefi-cientes de equivalência calculados anterior ou posteriormente à publi-cação do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2001

Tarso Genro,
Prefeito.

José Eduardo Utzig,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.

João Verle,
Secretário do Governo Municipal.