Texto sancionado



 

DECRETO Nº 14.530, de 14 de abril de 2004.


Dispõe sobre as Áreas Especiais de Interesse Cultural previstas no art. 92 do PDDUA, explicita parâmetros para aprovação de projetos nas respectivas áreas, bem como dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, considerando a conclusão do estudo desenvolvido pelo Município de Porto Alegre em parceria com o Centro Universitário Ritter dos Reis, visando à delimitação e à definição do regime urbanístico das Áreas Especiais de Interesse Cultural, em cumprimento ao disposto no PDDUA – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental; considerando que as desejáveis condições de preservação previstas pelo § 3º do art. 92 do PDDUA a serem apresentadas no Estudo de Viabilidade Urbanística, são explicitações técnicas que podem, por cautela, serem adotadas desde já,

D E C R E T A:

Art. 1º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se Áreas Especiais de Interesse Cultural todas as identificadas no Anexo 3 do PDDUA.

Art. 2º Para fins de cumprimento do § 3º do art. 92 do PDDUA, o Estudo de Viabilidade Urbanística nas Áreas Especiais de Interesse Cultural deve observar o regime urbanístico proposto pelo estudo desenvolvido pelo Município de Porto Alegre em parceria com o Centro Universitário Ritter dos Reis.

Art. 3º Os projetos, em tramitação, mesmo com no Estudo de Viabilidade Urbanística já aprovado, devem ser reexaminados a fim de verificar se estão de acordo com o estudo referido no art. 2º.

Art. 4º Não serão expedidas licenças para demolição de imóveis inseridos nas Áreas Especiais de Interesse Cultural antes da verificação de que o projeto aprovado e licenciado está de acordo com o estudo a que alude este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de abril de 2004.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira.
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.
Jorge Branco,
Secretário do Governo Municipal

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