Texto sancionado



LEI COMPLEMENTAR Nº 488, de 14 de janeiro de 2003.


Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre).


O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do “caput”, do inciso I e alínea “c”, dos incisos II e III, do § 1º, inciso I, e do § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, conforme segue:

“Art. 40. O CMDUA compõem-se de 28 (vinte e oito) membros titulares e seus suplentes, designados pelo Prefeito, com renovação bienal e a seguinte composição:
I - 09 (nove) representantes de entidades governamentais que tratem de matéria afim, assim distribuídos:
...
c) 07 (sete) representantes do nível municipal;
II - 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais, constituídas por entidades de classe e afins ao planejamento urbano, entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, e entidades ambientais e instituições científicas: IAB, SERGS, SINDUSCOM, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Sindicato dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul, OAB/RS, CIDADE, AREA e Sociedade de Economia;
III – 09 (nove) representantes da comunidade, sendo 08 (oito) das Regiões de Gestão do Planejamento e 01 (um) da temática do Orçamento Participativo – Organização da Cidade, Desenvolvimento Urbano Ambiental;
...

§ 1º ...
I - 05 (cinco) representantes de entidades de classe e afins ao planejamento urbano.
...

§ 3º A escolha dos representantes das Regiões de Gestão do Planejamento ocorrerá nas respectivas regiões, através de convocação de plenárias da comunidade, e o representante da Temática do Orçamento Participativo será escolhido em plenária do Orçamento Participativo”. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2003.

João Verle,
Prefeito.

Carlos Eduardo Vieira,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.

Gerson Almeida,
Secretário do Governo Municipal.