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CAPÍTULO III

Do Uso do Solo Privado

Art. 11. A Estratégia de Uso do Solo Privado tem como objetivos gerais disciplinar e ordenar a ocupação do solo privado, através dos instrumentos de regulação que definem a distribuição espacial das atividades, a densificação e a configuração da paisagem urbana no que se refere à edificação e ao parcelamento do solo.

§ 1º A Estratégia de Uso do Solo Privado é composta pelo Plano Regulador, que é apresentado na Parte III desta Lei.

§ 2º Constitui também forma de regulação da paisagem urbana a avaliação de Projetos Especiais com normas próprias.

LEI COMENTADA

Artigo 11 - Prevê as regras para as novas construções; quanto ao uso e à forma dos prédios e aos tipos de parcelamento (divisão de terra) que podem ser feitos na cidade.
Estão propostos, também, meios de controle do número máximo de pessoas que podem morar ou trabalhar em cada zona da cidade (densificação), sem que haja problemas às redes de infra-estrutura. Quando isto não é bem planejado, podem ocorrer freqüentes cortes no fornecimento de água ou luz e o trânsito fica muito complicado. Além disto é preciso buscar um equilíbrio entre os investimentos feitos pela Prefeitura e o número de pessoas que vão usufruir das melhorias. Fazer obras caras para beneficiar um número pequeno de moradores caracteriza desperdício de dinheiro público.
Este Plano propõe uma cidade que seja econômica e ambientalmente sustentável (equilibrada).


Art. 12. O programa correspondente à Estratégia de Uso do Solo Privado é o Programa de Gerenciamento do Plano Regulador, que engloba o conjunto de procedimentos de natureza técnica, legal e administrativa para viabilizar um processo de planejamento dinâmico, participativo, ancorado numa estrutura administrativa capaz de responder a estes objetivos.

Parágrafo único. As normas componentes desta estratégia estão representadas nos Anexos.

LEI COMENTADA

Artigo 12 - Esta estratégia propõe um programa de gerenciamento da aplicação das regras, propondo procedimentos e análises técnicas que tornem o planejamento menos burocratizado. As regras referem-se aos padrões urbanísticos que devem ser obedecidos nos casos de parcelamento do solo (divisão de terra), de novas edificações e da instalação de atividades e negócios na cidade.