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CAPÍTULO VII

Do Sistema de Planejamento

Art. 24. A Estratégia do Sistema de Planejamento objetiva um processo de planejamento dinâmico e contínuo, que articule as políticas da administração municipal com os diversos interesses da sociedade, promovendo instrumentos para o monitoramento do desenvolvimento urbano.

Parágrafo único. A Estratégia do Sistema de Planejamento efetivar-se-á através:

I - da rearticulação da estrutura administrativa;

II - de canais de participação como os Conselhos Municipais, Entidades Profissionais, Sindicais e Empresariais, funcionalmente vinculadas ao desenvolvimento urbano da cidade, as Associações de Moradores e as Regiões de Gestão do Planejamento;

III - dos Planos de Ação Regional;

IV - dos instrumentos básicos do PDDUA;

V - do Sistema de Informações;

VI - do Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano;

VII - da definição de ações e políticas de desenvolvimento urbano globais e setoriais, dos programas e projetos especiais;

VIII - dos demais instrumentos de gestão.

Art. 25. Compõem a Estratégia do Sistema de Planejamento:

I - Programa de Gerenciamento de Políticas que busque articular as diversas políticas que definem as diretrizes do desenvolvimento urbano, garantindo maior racionalidade na produção sustentável da cidade;

II - Programa de Regionalização e Participação da Comunidade que busque a concretização de canais de participação, assegurando às Regiões de Gestão do Planejamento o espaço de deliberação sobre políticas de desenvolvimento regional;

III - Programa de Sistema de Informações que busque disponibilizar informações para a gestão do desenvolvimento urbano, articulando produtores e usuários e estabelecendo critérios que garantam a qualidade das informações produzidas;

IV - Programa de Comunicação e Educação Ambiental que objetive dar suporte de comunicação e divulgação sobre as principais idéias e conteúdos do desenvolvimento urbano ambiental, com caráter educativo, objetivando uma adequada compreensão do tema e incentivando a cultura participativa no planejamento urbano;

V - Programa de Sistema de Avaliação do Desempenho Urbano que vise a descrever os elementos que propiciam avaliar a qualidade de vida urbana, bem como a aplicação das disposições do PDDUA.

§ 1º As Regiões de Gestão de Planejamento terão seus limites constituídos pelos limites externos dos bairros que as compõem, assegurando-se, nas deliberações do SMGP, a representação de todos os bairros.

§ 2º As Regiões de Gestão do Planejamento estão identificadas na fig. 9.

LEI COMENTADA

Artigos 24/25 - Esta estratégia oferece dinamismo ao Sistema Municipal de Gestão do Planejamento articulando políticas e ações, bem como acompanhando o desempenho urbano de maneira que, quando forem identificadas mudanças necessárias, tanto pela Prefeitura, como pela população, o Plano Diretor possa ser readequado.
Para poder consultar os cidadãos sobre as questões importantes da cidade é necessário garantir a participação popular. Assim, a cidade está dividida em oito Regiões de Gestão do Planejamento, cada uma agrupando vários bairros. Nelas serão elaborados, em conjunto com o Município, os chamados "Planos de Ação Regional". Para tanto, os cidadãos terão esclarecimentos e acesso a todas as informações que necessitarem sobre sua região e a cidade.