Texto sancionado



 

TÍTULO III

Do Modelo Espacial

Art. 26. Modelo Espacial é o conjunto das diretrizes de desenvolvimento urbano expresso através de representações espaciais consubstanciadas nas Estratégias.

§ 1º O Modelo Espacial define todo o território de Porto Alegre como cidade, estimulando a ocupação do solo de acordo com a diversidade de suas partes, com vistas à consideração das relações de complementariedade entre a cidade consolidada de forma mais intensiva e a cidade de ocupação rarefeita.

§ 2º Constituem princípios básicos do Modelo Espacial proposto:

I - a descentralização de atividades, através de uma política de policentralidade que considere a atividade econômica, a provisão de serviços e aspectos socioculturais;

II - a miscigenação da ocupação do solo com vistas à diminuição de deslocamentos de pessoas e veículos e à qualificação do sistema urbano;

III - a densificação controlada, associada à perspectiva de otimização e racionalização dos custos de produção da cidade;

IV - o reconhecimento da cidade informal, através de uma política que envolva o interesse social;

V - a estruturação e a qualificação ambiental, através da valorização do patrimônio e do estímulo à produção primária.

LEI COMENTADA

Art. 26 - O conjunto de idéias contidas no Plano Diretor (Modelo Espacial) precisam aparecer desenhadas em mapas para sua compreensão ficar mais fácil. São cinco os princípios básicos que dão um novo desenho à cidade:
- a descentralização, que busca descongestionar e eliminar a dependência histórica que existe com relação ao Centro de Porto Alegre, bem como distribuir melhor as atividades de uma maneira geral na cidade criando vários novos "centros",
- a miscigenação, que propõe a mistura entre atividades econômicas e residenciais, desde que uma não prejudique a outra, diminuindo a necessidade de deslocamentos e facilitando a vida das pessoas;
- a densificação controlada para que se faça um uso racional e equilibrado da infra-estrutura e dos equipamentos urbanos;
- o reconhecimento da cidade informal, que surgiu completamente fora das regras do Plano Diretor, integrando-a à parte formal e legal da cidade;
- a valorização de todos os aspectos ambientais tanto no que diz respeito à natureza, como ao patrimônio cultural, e o estímulo à produção primária.