Texto sancionado



 

CAPÍTULO I

Dos Instrumentos Básicos

Art. 42. O planejamento do desenvolvimento do Município dar-se-á através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) e compreende os seguintes instrumentos básicos:

I - Estratégias de Desenvolvimento Urbano;

II - Programas;

III - Plano Regulador;

IV - Modelo Espacial.

LEI COMENTADA

Art. 42- O planejamento estabelecido neste Plano, muito mais do que simplesmente regular, se propõe a orientar propositivamente o desenvolvimento do Município indicando os caminhos, referências e normas a serem seguidos com base nos seus instrumentos: estratégias, programas, Plano Regulador e Modelo Espacial.