Texto sancionado



 

SEÇÃO II

Das Áreas Especiais de Interesse Urbanístico

Art. 75. As Áreas Especiais de Interesse Urbanístico dividem-se em:

I - Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS;

II - Áreas Urbanas de Ocupação Prioritária - AUOP;

III - Áreas de Contenção ao Crescimento Urbano -ACCRU;

IV - Áreas de Revitalização.

LEI COMENTADA

Artigo 75 - São áreas que devem ser melhor integradas à estrutura da cidade, aproveitando as melhorias já implantadas ou mesmo eliminando a precariedade da infra-estrutura existente.
Existem quatro tipos de Áreas Especiais de Interesse Urbanístico: as que tratam de ações em vilas ou loteamentos populares (AEIS); as que se referem aos chamados vazios urbanos (AUOPs); as relativas a zonas onde o crescimento encontra-se estagnado e necessitando de revitalização e, por último, as que se referem a zonas excessivamente ocupadas ou que apresentam locais impróprios à ocupação por limitações naturais (ACCRU).