Texto sancionado



 

PARTE III

DO PLANO REGULADOR

Art. 93. Plano Regulador é o instrumento que define os dispositivos que regulam a paisagem da cidade, edificada ou não.

Parágrafo único. O uso e a ocupação do solo no território de Porto Alegre serão disciplinados através do regime urbanístico, do traçado do PDDUA e acompanhados através de monitoramento .

LEI COMENTADA

Artigo 93 - Existem normas para construir, instalar uma atividade (comércio, serviços, moradias ou indústrias) e dividir terrenos na cidade. Plano Regulador é a parte do Plano Diretor que estabelece as formas e condições que devem ser atendidas.
O conjunto destas normas se chama Regime Urbanístico. Uma cidade dinâmica, que cresce e se modifica todos os dias, deve ter um acompanhamento constante (monitoramento) para que suas normas estejam sempre atualizadas e ajustadas às necessidades das pessoas. Também é fundamental verificar se o crescimento da cidade está ligado a uma melhoria da qualidade de vida.