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PDDUA PADRÕES PARA LOTEAMENTOS ANEXO
8.1
     

ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA (AOI)

ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA (AOR)

LOCALIZAÇÃO

ÁREA PREDO- MINANTEMENTE RESIDENCIAL

E MISTAS

EIXOS CONSTANTES NO ANEXO 7.2

ÁREA PREDOMI- NANTEMENTE PRODUTIVA

ÁREA DE PRO- TEÇÃO DO AM-BIENTE NATURAL

ÁREA DE DESEN-VOLVIMENTO DIVERSIFICADO

ÁREA DE PROTE-ÇÃO DO AMBIENTE NATURAL

ÁREA DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA

 

EQUIPAMEN-

PRAÇA

 

TOS COMU-

ESCOLA

18%

10%

18% (5)

-

-

-

ÁREAS DE

NITÁRIOS

OUTROS

DESTINAÇÃO

(3)

PARQUE

2%

-

2% (5)

-

-

-

PÚBLICA

MALHA VIÁRIA MÍNIMA

V.3.2 V.3.3

V.2.3 V.2.1

V.2.3

(1)

V.4.4

V.4.4

V.2.2

 

(2)

V.4.2 V.4.3

V.4.4 V.4.5

V.3.2

V.4.5

V.4.5

 

LIMITE DA ÁREA DE DESTINAÇÃO PÚBLICA

35% A 50% (5)

PARA NÚCLEOS PREVISTOS NO ART.65 MEDIANTE LEI ESPECÍFICA (ART.62)

LOTES

ÁREA MÍNIMA (3)

150,00 m2

450,00 m2

600,00 m2

20,00ha (1)

2,00ha

20,00ha

2,00ha

 

TESTADA MÍNIMA

5,00 m

15,00 m

15,00 m

50,00m (1)

50,00m (1)

50,00m(1)

50,00m(1)

 

QUARTEIRÕES

FACE MÁXIMA

(4)

200,00 m

200,00 m

400,00 m

(1)

_

 

ÁREA MÁXIMA (4)

22.500,00m2

22.500,00m2

4,00ha

(1)

_

_

_

 

ÁREA MÍNIMA (4)

_

_

_

_

20,00ha

20,00ha

20,00ha

(1) -Poderá ser alterado pelo SMGP com vistas a adequação aos limites da propriedade e/ou a proteção do ambiente natural.

(2) - As vias existentes serão classificadas, a critério do SMGP, nos gabaritos mais próximos, desde que assegurada a funcionalidade proposta para a via e atendidas as condições de pavimentação da pista.

Fica dispensada a observância dos padrões de malha viária mínima nas AEIS I, II e III.

(3) - Nos casos de loteamento de interesse social será dispensado o percentual de 2% destinado a parque e a área do lote poderá ser admitida com 125,00mē e testada mínima de 5 m (cinco metros). Nas AEIS I, II e III, o percentual de área de destinação aos equipamentos comunitários será definido conforme característica de projeto (art. 139).

(4) - Poderá ser modificada a critério do SMGP conforme art. 140.

(5) - Percentual a ser aplicado sobre a área de conservação.