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PDDUA ATIVIDADES PERMITIDAS NA ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA ANEXO
5.6

GA

Tipo de Área

Atividades Permitidas

19

Área de Proteção do Ambiente Natural:

  • Habitação
  • Atividades relacionadas ao lazer e ao turismo
  • Atividades educacionais e científicas relacionadas à proteção da fauna, da flora e da paisagem
  • Atividades educacionais e científicas
 

19.1 - Proteção do Ambiente Natural

 

19.2 - Parque Natural

 

19.3 - Reserva Biológica

21

Área de Desenvolvimento Diversificado

  • Habitação e seus complementares
  • Atividades relacionadas ao lazer e ao turismo
  • Atividades educacionais e científicas relacionadas à proteção da fauna, da flora e da paisagem
  • Atividades extrativas, produtivas e complementares à dinâmica econômica de áreas de ocupação rarefeita.

23

Área de Produção Primária

  • Atividades relacionadas ao lazer e ao turismo
  • Atividades vinculadas à produção primária e extrativa
  • Indústrias vinculadas à produção rural por propriedade

25

Corredor Agro-Industrial

  • Indústrias vinculadas à produção rural exclusive de produtos agrotóxicos e fertilizantes
  • Demais atividades de apoio à produção agroindustrial

27

Área com Potencial de Ocupação Intensiva(1)

  • Habitação e seus complementares
  • Atividades relacionadas ao lazer e ao turismo
  • Atividades educacionais e científicas relacionadas à proteção da fauna, da flora e da paisagem
  • Atividades extrativas, produtivas e complementares à dinâmica econômica de áreas de ocupação rarefeita.

(1) - Quando utilizada para projeto habitacional de interesse social, o Grupamento de Atividades adotado será o da Área de Ocupação Intensiva, definido mediante Projeto Especial.