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PDDUA PADRÕES PARA EDIFICAÇÃO CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS ANEXO
8.4

CARACTERÍSTICAS

ÁREA DE OCUPAÇÃO INTENSIVA (AOI)

ÁREA DE OCUPAÇÃO RAREFEITA (AOR)

 

 

 

 

 

IMÓVEL

LOCALIZAÇÃO

UNIDADES DE ESTRUTURAÇÃO URBANA

ÁREA PREDOMINANTE-MENTE PRODUTIVA

ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NATURAL

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DIVERSIFICADO

ÁREA DE PROTEÇÃO DO AMBIENTE NATURAL

ÁREA DE PRODUÇÃO PRIMÁRIA

ORIGEM

(1)

SEM DOAÇÃO

ADP(2)

COM

DOAÇÃO

ADP(2)

SEM DOAÇÃO

ADP(2)

COM DOAÇÃO

ADP(2)

SEM DOAÇÃO

ADP(2)

COM DOAÇÃO

ADP(2)

-

ÁREA MÁXIMA

22.500,00 m2

4ha

-

TESTADA MÁXIMA

200,00 m

400,00 m

QUOTA IDEAL MÍNIMA DE TERRENO POR ECONOMIA (m²)

(3) (5)

 

75,00

(5) (7)

 

-

 

5000,00

 

2000,00 (8)

 

5000,00

 

20000,00

APLICAÇÃO DO

AI<MF (2)

SOBRE 100% DA AI

SOBRE 100% OU

ÍNDICE DE APROVEITAMENTO / TAXA DE OCUPAÇÃO

MF<AI<AM (2)

SOBRE MÓDU-LO OU ART.155

SOBRE

100% DA AI

SOBRE 100%

DA AI

50% DA AI

(4)

SOBRE 100% DA ÁREA DO IMÓVEL

VAGAS PARA

ESTACIONAMENTO (6)

ANEXO 10

-

 

(1) Sem doação de área de destinação pública - imóveis com origem em parcelamento do solo sem contribuição de áreas de destinação pública no parcelamento original. Com doação de áreas de destinação pública - imóveis com contribuição de áreas de destinação pública no parcelamento original

(2) ADP = Área de Destinação Pública;

AI = Área do Imóvel Titulada;

MF = Módulo de Fracionamento;

AM = Área Máxima do Imóvel no qual é permitido condomínio por Unidades Autônomas.

(3) Poderá ser dispensada a observância da Quota Ideal mínima de terreno por economia, em áreas maiores do que 20ha na AOR observadas as condições deste Anexo, sob forma de Projeto Especial nos termos previstos nesta lei.

(4) Aplicação sobre 100% da AI quando a área onde se localizar o imóvel for Área de Proteção do Ambiente Natural com Regime Urbanístico próprio e, aplicação sobre 50% da AI quando for utilizado o Regime Urbanístico do entorno.

(5) Os condomínios de habitação unifamiliar ou multifamiliar de edifícios, quanto a Quota Ideal Mínima de Terreno por Economia, deverão atender o disposto no Art. 109.

(6) Uma vaga para cada Unidade Autônoma quando se tratar de condomínios de habitações multifamiliares do tipo "casas".

Em caso de AEIS III a obrigatoriedade do número de vagas para guarda de veículos, definidas pelo anexo 10 poderão ser reduzidas em até 50%.

  1. Quando da aplicação do art.155, inciso III, a Quota Ideal se aplicará sobre 50% da AI.

(8) Aplicação da Quota Ideal sobre 50% da AI quando se tratar de propriedade com patrimônio natural a preservar, nos termos do §3º do art. 32.